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(DOC. VP 159.4986.9375.7519)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

A parte autora requereu a desistência do feito, ao fundamento de ter tido notícias de que não houve contrato da primeira reclamada com o Município reclamado, mas sim com o Estado do Rio de Janeiro. O requerimento restou homologado pelo Juízo de primeira instância, que extinguiu o feito com resolução do mérito. Em face dessa decisão, apenas a primeira reclamada interpôs recurso ordinário, havendo o Tribunal Regional mantido a renúncia homologada. Como se vê, não houve condenação

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