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(DOC. VP 159.3731.4669.9791)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E O VALOR FIXADO - TEMPO DE DURAÇÃO E TRABALHO DO PROCURADOR - PERCENTUAL MANTIDO. -

Considerando que a desapropriação ocorreu depois da data de 12/01/2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória 1.997-34, não se aplica o enunciado da Súmula 70/STJ. Assim a incidência dos juros moratórios tem como termo inicial o primeiro dia do mês de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito. - Para a fixação dos honorários de sucumbência deve se levar em conta o trabalho exercido pelo procurador das partes e o tempo de duração da deman

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