(DOC. VP 158.7859.9093.6483)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. a Lei 605/49, art. 3º determina que «a remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.» 2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que, «no regime de trabalho 3x2, o cálculo da diferença do descanso semanal deve observar (pela média) o percentual de 27,77%, já que se tem a proporção média de 25 (vinte e cinco) dias de labor (t
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