(DOC. VP 158.6592.9000.4300)
STF. Processual civil. Constitucional. Ensino superior. Supletivo. Idade mínima não alcançada. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 97. Inaplicabilidade.
«1. Para a caracterização de ofensa ao CF/88, art. 97, que estabelece a reserva de plenário (full bench), é necessário que a norma aplicável à espécie seja efetivamente afastada por alegada incompatibilidade com a Constituição Federal. 2. Não incidindo a norma no caso e não tendo sido ela discutida, não se caracteriza ofensa à Súmula Vinculante 10/STF. 3. O embasamento da decisão em princípios constitucionais não resulta, necessariamente, em juízo de inconstitucionalida
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