(DOC. VP 158.6343.7001.8200)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação genérica. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 284/STF e Súmula 126/STF.
«1. A suscitada violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, sem combater especificamente os argumentos da Corte de origem, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. Em caso de dupla fundamentação do aresto proferido em segundo grau, deve a parte manejar recurso extraordinário em relaçã
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