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(DOC. VP 158.6343.7000.9300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória que objetiva a rescisão de sentença transitada em julgado que reconheceu a ilegitimidade passiva do município de tramandaí/RS. Inexistência de apreciação do mérito. Impossibilidade de manejo da rescisória. Jurisprudência consolidada. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao REsp. Ausência de fundamentos aptos a infirmar àqueles contidos na decisão recorrida. Reiteração dos argumentos contidos no apelo raro. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A sentença que reconhece a ilegitimidade passiva de um réu, por não veicular juízo de mérito sobre a pretensão, não pode ser objeto de ação rescisória. Precedente desta Corte. 2. Não se impede a repropositura da ação em tais hipóteses, desde que haja o direcionamento correto, em face de réu que possua legitimidade para a causa. 3. A Agravante, em seu recurso interno, não trouxe elementos aptos a infirmar os sólidos fundamentos da decisão recorrida, apenas reiterando

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