(DOC. VP 158.5100.9007.4300)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância, ao sentenciar, apontou genericamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de
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