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(DOC. VP 158.5100.9003.7700)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Aposentadoria. Decadência para impetração do mandamus. Alegações de natureza fática contrárias ao consignado pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Conforme consignado na análise monocrática, não há como aferir eventual violação da Lei 12.016/2009, art. 23 da Lei do mandado de segurança sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, pois o Tribunal de origem deliberou acerca do prazo decadencial previsto no Lei 12.016/2009, art. 23 e decidiu, com base no acervo probatório, que não transcorreram mais de 120 dias para o ajuizamento do mandado de segurança. 2. Assim, rever as conclusões a que chegou a inst�

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