(DOC. VP 158.4670.3003.4100)
STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Tráfico internacional. Aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração no patamar máximo. Impossibilidade. Revolvimento de matéria probatória. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Para rever os fundamentos idôneos e concretos a partir dos quais o acórdão recorrido fixou no mínimo a fração da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.»
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