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(DOC. VP 158.4670.3002.9900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Maus antecedentes. Caracterização. Aplicação do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Regime inicial fechado. Réu reincidente e com registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ordem não conhecida.

«1. O reconhecimento dos maus antecedentes do paciente com fundamento em condenação prévia e definitiva distinta daquela(s) considerada(s) na segunda etapa da dosimetria não caracteriza ofensa ao princípio do ne bis in idem. 2. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, exige-se, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e não se dedique a atividades delituosas. 3. Fundamentadamente, n

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