(DOC. VP 158.4670.3000.0900)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. O secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário de contribuição previdenciária, porquanto o delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes do STJ. Parecer do mpf pelo parcial provimento do recurso. Agravo regimental desprovido.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se objetiva afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago nos primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença, sobre o salário-maternidade, as férias e respectivo adicional, supondo seu caráter indenizatório. 2. A jurisprudência do STJ é a de que o Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de sus
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