(DOC. VP 158.4215.9000.3500)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Atos do Tribunal de Contas da União. Devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos. Valores referentes à parcela de 10,87% (ipcr) e relativos a pagamento pelo exercício de funções comissionadas e cargos em comissão. A natureza alimentar e a percepção de boa-fé afastam a restituição dos valores recebidos até a revogação da liminar. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Os valores percebidos em razão de decisão administrativa, dispensam a restituição quando auferidas de boa-fé, aliada à ocorrência de errônea interpretação da Lei, ao caráter alimentício das parcelas percebidas e ao pagamento por iniciativa da Administração Pública sem participação dos servidores. 2. Os valores recebidos com base em decisões judiciais, além de não ostentar caráter alimentar, não são restituíveis na forma da jurisprudência desta Corte. (Precedente
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