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(DOC. VP 158.4113.4000.2300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem (CPC, art. 543-B). Interposição do agravo previsto no CPC/1973, art. 544. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Devolução dos autos ao tribunal de origem para julgamento do recurso como agravo interno. Cabimento somente para os recursos interpostos antes de 19/11/2009. Configuração de erro grosseiro. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido do não cabimento do agravo previsto no CPC/1973, art. 544 para atacar decisão a quo que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes). III - Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para se determinar

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