(DOC. VP 158.4094.3000.2000)
STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LVII.
«Configurado o excesso de prazo na custódia preventiva, impõe-se a devolução do direito à liberdade de ir e vir ao acusado, presente o princípio constitucional da não culpabilidade: «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» - inciso LVII do CF/88, art. 5º.»
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