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(DOC. VP 158.4094.3000.0200)

STF. Agravo regimental na reclamação. Incompetência do STF para julgamento da ação. Competência originária do STF somente nas hipóteses de interesse da totalidade dos membros da magistratura. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no CF/88, art. 102, I, n, reclama a presença, cumulativamente, de dois requisitos: (i) a existência de interesse de toda a magistratura; (ii) que esse interesse seja exclusivo dos magistrados. 2. In casu, a demanda atinge apenas os interesses de membros da magistratura que estejam sujeitos à incidência de imposto de renda sobre verba indenizatória. 3. Agravo regimental desprovido.»

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