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(DOC. VP 158.3123.3000.1000)

STJ. Reclamação. Pedido de suspensão de segurança. Sentença concessiva do writ. Competência do Presidente do Tribunal Regional Federal. Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 4º. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 6º.

«- Competente para o exame do pedido de suspensão de segurança o Presidente da Corte Regional, à qual se destinava o recurso de apelação interposto contra a sentença concessiva do mandamus (art. 4º da Lei 4.348, de 26/06/1964). - A interposição de agravo de instrumento não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º, § 6º, c.c. o Lei 4.348/1964, art. 4º, § 2º. Agravo improvido.»

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