Carregando…

(DOC. VP 158.2715.2993.8145)

TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Recusa do plano de saúde na internação do beneficiário sob alegação de prazo de carência. Ficou devidamente comprovado nos autos a situação de urgência e emergência quanto ao quadro clínico apresentado pela requerente, então com nove anos de idade, mostrando-se abusiva a negativa da empresa em cobrir os custos do tratamento. É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98. Ainda que esta Câmara entenda que discussão contratual não gera indenização a título de danos morais, no caso específico a recusa abusiva a procedimento emergencial extrapola o mero dissabor, em função da suspeita de broncopneumonia em criança com apenas 9 anos de idade, acometida de síndrome de down e indicada para internação devido a brancoespasmo importante. A indenização foi fixada adequadamente, considerando o porte da empresa, a gravidade do fato e o ensejo de compensar todo o sofrimento causado. Honorários adequados. Apelo parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote