(DOC. VP 158.2461.6004.0800)
TJSP. Tarifa. Serviços Bancários. Mútuo. Tarifa de avaliação. Admissibilidade. Contrato firmado após 30.04.2008. Cobrança autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. Legalidade. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Insurgência do autor quanto à abusividade das tarifas cobradas. Insubsistência. Ausência de demonstração cabal de vantagem por parte do agente financeiro. Saldo credor que deve ser devolvido de forma simples. Tarifas de cadastro, registro do contrato, gravame e imposto sobre operações financeiras disciplinados na forma do voto do Relator sorteado. Recurso parcialmente provido.
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