(DOC. VP 158.2461.6002.7100)
TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Deixando o ordenamento jurídico de admitir a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, coligidos nos autos documentos que permitam o julgamento antecipado do feito, conforme prevê o CPC/1973, art. 330, inexiste ilegalidade a ser sanada. Decisão mantida. Recurso não provido.
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