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(DOC. VP 158.2270.2002.9400)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento não conhecido. Intempestividade. Termo inicial do prazo recursal. Tese de suspensão da execução afastada em outro agravo. Fundamento não impugnado. Reforço da penhora. Falta de prequestionamento.

«1. O prazo de 10 dias para a interposição do agravo de instrumento previsto no CPC/1973, art. 522é contado da intimação da decisão que deferiu o reforço da penhora e não do implemento da medida constritiva, que se deu posteriormente por carta precatória. 2. Não foi impugnada a afirmação do aresto de que já teria sido afastado, em outro agravo de instrumento, o tema da suspensão do executivo fiscal em decorrência de pedido de parcelamento. Inteligência da Súmula 283/STF.

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