(DOC. VP 158.2270.2002.7300)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Ingresso. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Lei 9.784/1999, art. 2º. Dispositivo não prequestionado. Súmula 211/STJ. Matrícula realizada por força de medida judicial precária, posteriormente revogada. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Súmula 83/STJ.
«1. A alegativa de ofensa ao CPC/1973, art. 535, desacompanhada da indicação das matérias supostamente omitidas e de sua relevância para o deslinde da controvérsia apresentada nos autos, atrai a incidência da Súmula 284/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. O Lei 9.784/1999, art. 2º e as teses a ele vinculadas não foram objeto de debate e deliberação pela Corte local, m
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