(DOC. VP 158.2070.1382.3144) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AMPLA. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. CONSUMO A MAIOR. COBRANÇA INDEVIDA NAS FATURAS DE JUNHO E JULHO DE 2015. REFATURAMENTO DE JUNHO DE 2015. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA FATURA DE JULHO DE 2015. PERÍCIA CONCLUSIVA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE LUZ. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Relação de consumo firmada entre os litigantes, justificando a aplicação da lei consumerista, subsistindo a necessidade de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, conforme entendimento consolidado do STJ e do Enunciado 330 do TJRJ. 2. Fornecimento de serviço de energia elétrica que retrata serviço público essencial. 3. Concessionária que agiu dentro dos ditames regulamentares. 4. O laudo pericial produzido nos autos concluiu que não houve cobrança
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