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(DOC. VP 158.1762.0005.2300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Comutação. Falta grave praticada fora do período descrito no Decreto presidencial 7.648/11. Utilização para afastar requisito subjetivo. Impossibilidade. Valoração que extrapola os limites do Decreto presidencial. Flagrante ilegalidade configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Decreto 7.648/11, em seus arts. 2º e 4º, exige apenas, na análise do requisito subjetivo, que o condenado não tenha registro de falta grave nos últimos doze meses, contados da data da publicaçã

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