(DOC. VP 158.1042.6000.1500)
STF. Habeas corpus. O caráter documental do processo de «habeas corpus» torna inviável o exame de fatos despojados da necessária liquidez. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.
«- O caráter sumaríssimo da via jurídico-processual do habeas corpus não permite que se proceda, no domínio estreito do «writ» constitucional, a indagações de ordem probatória nem mesmo à rediscussão em torno da autoria do fato delituoso. Precedentes. - O exame e a interpretação do conjunto probatório emergente do processo penal de conhecimento constituem matéria pré-excluída do âmbito da ação de «habeas corpus», que faz instaurar processo de caráter eminentemente doc
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