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(DOC. VP 158.1042.6000.0100)

STF. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. CPP, art. 312. A circunstância de o juízo, na sentença de pronúncia, reportar-se à preventiva, consignando a manutenção pelo fato de o réu haver respondido ao processo até então sob a custódia do estado, não faz surgir título novo alusivo à prisão.

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