(DOC. VP 158.0763.2004.3000)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto. Benefício negado pelas instâncias de origem. Inadimplemento do requisito subjetivo. Gravidade dos delitos e longevidade das penas. Justificação genérica e fora dos parâmetros legais. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A teor do que prevê o atual art. 112 da Lei de Execuções Penais, com a redação que lhe deu a Lei 10.792/2003, ao indeferir a progressão de regime prisional, porque não cumprido o requisito subjetivo, o julgador deve fazê-lo de forma motivada em dados concretos da execução da pena, não podendo cercar-se de elementos ou circunstâncias não previstos na lei de regência. 2. As instâncias de origem não lograram fundamentar o inadimplemento do requisito subjetivo para a progress
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