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(DOC. VP 158.0763.2004.0700)

STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1996, art. 1º, § 4º). CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Pedido de extensão. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. A Juíza de primeiro grau decretou a prisão preventiva da paciente com base tão somente em elementos inerentes ao próprio tipo penal em tese violado, sem, no entanto, haver apontado ne

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