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(DOC. VP 158.0614.3000.5400)

STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Necessidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. As matérias pertinentes aos artigos 128, 293 e 400 do CPC/1973 e 2º da Lei 9.484/1999 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Não restou impugnado fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, qual seja, o fato de que a testemunha indicada não presenciou os fatos e que suas impressões fora

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