(DOC. VP 158.0405.5901.0582)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Débito c/c Indenização por Danos Morais. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Varleni Cristina Cavalheiro contra sentença que rejeitou pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e débito, e indenização por danos morais, em face de Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento. A autora alegou ser vítima de estelionato afetivo, com uso indevido de seu cartão de crédito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na nulidade da sentença por cerceamento de defesa e na responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação de serviço e danos morais. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi proferida corretamente, sem cerceamento de defesa, pois a produção de prova oral era irrelevante diante das provas já apresentadas. 4. A apelante não demonstrou vazamento de dados pela instituição financeira, nem conduta culposa ou dolosa desta, não havendo nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Majoração da verba honorária em 2% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. A produção de prova oral é desnecessária quando as provas documentais são suficientes. 2. A responsabilidade da instituição financeira por vazamento de dados deve ser comprovada pelo consumidor, assim como eventual conduta culposa ou dolosa dela em relação às operações financeiras realizadas com o Cartão de Crédito com os dados sigilosos. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 355, I; art. 373, I; art. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 14, § 3º, II; art. 6º, VIII; STJ, REsp. 2.015.732/SP/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023; Apelação Cível 1014194-52.2023.8.26.0011; Relator: Pedro Ferronato; j. 28/01/2025; Apelação Cível 1005922-02.2022.8.26.0562; Relator: Marcelo Ielo Amaro; j. 03/12/2024
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