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(DOC. VP 157.9580.2007.4600)

STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. CPP, art. 306, § 1º. Ausência de comunicação à defensoria pública. Superveniência de prisão cautelar. Perda do objeto. Comunicação tardia. Prejuízo não demonstrado. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. O CPP, art. 306, § 1º prevê a obrigatoriedade de remessa de cópia do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do ato. 2. Não há mais se falar em irregularidade da prisão em flagrante quando a questão encontra-se superada pela superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar. 3. Em que pese o malferimento da regra contida no CPP, art. 306, §1º, nã

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