(DOC. VP 157.9580.2006.4300)
STJ. Penal. Reprimenda inferior a 4 anos. Circunstância desfavorável. Regime. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Descabimento.
«1. Esta Corte Superior tem assentado que se mostra devida a fixação do regime semiaberto a condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como ser inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a existência de maus antecedentes no édito condenatório. 2. Agravo regimental desprovido.»
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