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(DOC. VP 157.9580.2005.6700)

STJ. Lesões corporais culposas de trânsito. Intimação do acusado para comprovação do cumprimento da proposta de transação penal. Réu não localizado. Remessa dos autos para a justiça comum. Impossibilidade. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único. Dispositivo aplicável aos casos em que o agente não é encontrado para ser citado. Constrangimento ilegal existente. Concessão da ordem de ofício.

«1. Nos termos do parágrafo único do Lei 9.099/1995, art. 66, «não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei». 2. No caso dos autos, ao contrário do que consignado no aresto impugnado, não houve a tentativa de citação do paciente, mas apenas de sua intimação para que comprovasse o cumprimento das condições estabelecidas na proposta de transação penal, o que revela a impossibilida

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