(DOC. VP 157.9580.2004.6100)
STJ. Sigilo das comunicações. Telecomunicações. Inconstitucionalidade do parágrafo único do Lei 9.296/1996, art. 1º. Inexistência de direitos absolutos. Possibilidade de interceptação telemática para a apuração de crimes, desde que haja autorização judicial fundamentada.
«1. O sigilo da comunicação de dados por meios informáticos, assim como os demais direitos individuais, não é absoluto, podendo ser afastado para a apuração de crime por meio de decisão judicial devidamente fundamentada. Doutrina. Jurisprudência. 2. O parágrafo único do Lei 9.296/1996, art. 1º, cuja inconstitucionalidade os impetrantes alegam, encontra-se em vigor desde 1996, jamais tendo sido expungido do ordenamento jurídico pelos Tribunal Superiores, o que reforça a inexist�
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