(DOC. VP 157.9580.2004.5500)
STJ. Tóxicos. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Requisitos subjetivos. Não preenchimento. Dedicação a atividades ilícitas. Indeferimento da minorante justificado. Ilegalidade não demonstrada.
«1. Não há ilegalidade na negativa de aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, pois embora a quantidade entorpecentes apreendida em poder do paciente tenha sido pequena, as provas constantes dos autos, notadamente o depoimento de um dos policiais responsáveis pelo flagrante, evidenciariam que não se tratava de traficante ocasional, mas se dedicava rotineiramente ao tráfico de entorpecentes, ou seja, à atividade ilícita. Precedentes.
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