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(DOC. VP 157.9580.2004.2400)

STJ. Meio ambiente. Pesca em unidade de conservação de uso sustentável. Apreensão de 120 (cento e vinte) quilos de peixe. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Conduta que causou danos ao ecossistema. Tipicidade dos fatos. Desprovimento do reclamo.

«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a atipicidade material de determinadas condutas praticadas em detrimento do meio ambiente, desde que verificada a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. 2. Na espécie, foram apreendidos em poder do recorrente 1 (uma) canoa, 3 (três) malhadeiras de m

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