(DOC. VP 157.9580.2003.7600)
STJ. Sigilo das comunicações. Telecomunicação. Interceptação telemática. Parágrafo único do Lei 9.296/1996, art. 1º. Inexistência de direitos absolutos. Possibilidade.
«1. O sigilo da comunicação de dados por meios informáticos, assim como os demais direitos individuais, não é absoluto, podendo ser afastado para a apuração de crime por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, nos termos do Lei 9.296/1996, art. 1º, parágrafo único. Doutrina. Jurisprudência.»
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