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(DOC. VP 157.9580.2003.6300)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Investigador de polícia do Mato Grosso. Escolaridade exigida. Lei complementar estadual 155/2004. Curso de educação superior. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Ldb. Requisito legal atendido. Edital e Portaria de nomeação. Ilegalidade e inconstitucionalidade. Recurso provido.

«1. Os autores tiveram negada sua posse para o cargo de Investigador de Polícia do Estado de Mato Grosso, porque, segundo as autoridades coatoras, os certificados de conclusão de curso sequencial por eles apresentados não atendia os requisitos legais do concurso relativos à escolaridade exigida. 2. O Supremo Tribunal Federal, interpretando o CF/88, art. 37, I, tem jurisprudência pacífica no sentido de que somente lei formal pode impor os requisitos ou condições para o preenchimento d

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