(DOC. VP 157.9333.5004.2600)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Renúncia tácita à prescrição. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Indenização securitária. Prescrição ânua. Termo inicial. Ciência inequívoca da incapacidade laboral. Precedentes. Reexame de prova. Impossibilidade. Aplicação das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 porque a Corte estadual enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. A alegada renúncia tácita à prescrição configurou-se em pretensão tardia, caracterizando verdadeira inovação recursal. Por se tratar de matéria não ventilada no momento oportuno, o Tribunal de origem não estava obrigado a se manifestar sobre a matéria, ressentindo o recurso especial, ne
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