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(DOC. VP 157.9041.2000.2400)

STF. Direito tributário e processual civil. ICMS. Operações interstaduais envolvendo combustíveis e outros derivados de petróleo. Imunidade. Benefício que não se aplica ao consumidor final. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Inexistência de afronta à coisa julgada. Alteração no regime jurídico. Lei complementar 87/1996. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 24.5.2013.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal demandaria vedada incursão na legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102). Precedentes. 2. No julgamento do RE 198.088, Rel. Min. Ilmar Galvão, o Pleno desta egrégia Corte consignou que a imunidade tributária é outorgada às opera�

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