(DOC. VP 157.8882.2000.7000)
STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Taxa de juros remuneratórios. Comissão de permanência. Saque de letra de câmbio.
«- O simples fato de o contrato estipular a taxa de juros remuneratórios acima de 12% a.a. não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. Necessidade de que se evidencie, em cada caso, o abuso alegado por parte da instituição financeira. - «Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato» (Súmula 294/STJ). - É nula a cláusula
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