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(DOC. VP 157.8882.2000.4600)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Desapropriação indireta. Parque estadual da serra do mar. Indenização devida. CPC/1973, art. 535. Alegada contradição. Efeitos infringentes. Excepcionalidade.

«1. Os embargos de declaração só são cabíveis quando «houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição»; ou «for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal». (CPC, art. 535) 2. É devido o pagamento das indenizações relativas àqueles imóveis desapropriados em conseqüência da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, nos termos e condições estipulados pelo Código Florestal. Embargos de declaração rejeitados.»

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