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(DOC. VP 157.8882.2000.0900)

STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Nulidade. Inobservância do rito previsto no Lei 10.409/2002, art. 38. Inépcia da denúncia. Incompetência do juízo processante. Alegações não comprovadas. Ausência de instrução do writ com documentos comprobatórios das alegações. Necessidade de demonstração do prejuízo. Impetração não conhecida.

«I - Constitui ônus do impetrante instruir adequadamente o writ com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo. II - Para o reconhecimento da existência de nulidade absoluta, em razão da inobservância do rito previsto no Lei 10.409/2002, art. 38, torna-se necessária a demonstração do prejuízo causado pelo não oferecimento da defesa prévia. III - Habeas Corpus não conhecido.»

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