(DOC. VP 157.8651.9006.4900)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime indeferida. Ausência de requisito objetivo. Prática de falta grave. Interrupção do período aquisitivo. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A Terceira Seção, no julgamento do EREsp 1.176.486/SP, uniformizou o entendimento no sentido de que o cometimento de falta grave pelo apenado representa marco interruptivo para a obtenção da progressão de regime.
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