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(DOC. VP 157.8362.0000.1300)

STF. Direito processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Julgamento monocrático. Possibilidade. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada.

«1. Compete ao relator o julgamento de pedido manifestamente incabível, improcedente ou contrário à orientação predominante no Supremo Tribunal Federal (Lei 8.038/1990, art. 38 e art. 21, § 1º, do RI/STF). 2. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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