(DOC. VP 157.8134.5708.4587) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, C/C §4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME: Embargos infringentes opostos em face de acórdão não unânime proferido em apelação criminal, no qual a maioria manteve a sentença condenatória que aplicou ao réu as sanções do Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §4º, com redução de pena pela fração de 1/2, fixando-a em 02 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e 275 dias-multa. A divergência, inaugurada pelo voto vencido, defendeu a aplicação da fração máxima da causa de diminuição prevista no
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