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(DOC. VP 157.7644.3001.2000)

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de prequestionamento explícito da matéria constitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Recurso improvido.

«- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.»

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