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(DOC. VP 157.7452.9001.4300)

STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC/1973, art. 543-B e os recursos posteriores.

«Se o Supremo Tribunal Federal não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-se-ão automaticamente não admitidos» (CPC, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (CPC, 543-A, § 5º). RECURSO. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o Supremo Tribunal

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