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(DOC. VP 157.7452.9000.2900)

STJ. Processual civil. Litisconsorte passivo. Dois réus. Contestação apresentada por apenas um, utilizando-se da regra benévola do CPC/1973, art. 191. Possibilidade. Precedente. Recurso provido.

«- Em interpretação integrativa, é de aplicar-se a regra benévola do art. 191,CPC/1973 mesmo quando apenas um dos co-réus contesta o feito, e no prazo duplo.»

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