(DOC. VP 157.7404.9005.5200)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Execução hipotecária. Lei 5.741/1971, art. 2º, IV. Notificação. Necessidade de ser enviada ao endereço do imóvel hipotecado.
«1. Considera-se satisfeito o requisito previsto no Lei 5.741/1971, art. 2º, IV, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir. 2. Alterar o acórdão recorrido, para afirmar terem sido efetivamente encaminhados os avisos de cobrança ao imóvel hipotecado, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que revela-se defeso em virtude do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote