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(DOC. VP 157.7201.7000.7800)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação de cobrança. Letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina. Títulos declarados nulos em ação popular. Violação do CPC/1973, arts. 186, 188, 389, 395, 408, 411 e 927. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e 211/STJ. CPC/1973, arts. 28, 460, 512 e 515. Revisão de cláusula contratual. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. A alegação de afronta aos arts. 186, 188, 389, 395, 408, 411 e 927 do CPC/1973, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. 2. Ainda que superados esses óbices sumulares, a irresignação não merece prosperar, pois a parte recorrente, nas razões do Recurso Especial,

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